Jardim Novo Horizonte, empreendimento da Cooperteto

Associados da Cooperteto poderão ter isenção de tributos municipais

Jardim Novo Horizonte, empreendimento da Cooperteto

O vereador Marco Antonio Alves Jorge – Kim (PDT) protocolou (28/02) um projeto de lei em que propõe a isenção de IPTU, ISSQN, contribuição de melhoria e das taxas de coleta e remoção de lixo, de fiscalização e localização, de licença para obras particulares e de expediente às entidades habitacionais de interesse social do município.

As isenções correspondem ao Artigo 27 da Lei Municipal 4.930, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. “O presente projeto tem por finalidade conceder isenção dos impostos municipais previstos no art. 27 da Lei Municipal nº 4.930 às entidades habitacionais de interesse social, que contribuem com o município, como é o caso da ASTA – Associação dos Sem Teto de Americana e a COOPERTETO – Cooperativa Nacional de Habitação e construção”, afirma na justificativa.

Já são contempladas pelo benefício, na Lei, as entidades educacionais, culturais, filosóficas, assistenciais, beneficentes, representativas de classe, representativas de bairros e associações.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.

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